Radar Regulatório

Uma mudança radical para a moda sustentável na Europa.

Adotado em 2019, o Pacto Ecológico (EU Green Deal) deve ser visto como um roadmap para alçarmos a neutralidade carbónica até 2050. O Pacto Ecológico é estratégia de crescimento sustentável da Europa concebida para acelerar a transição para uma economia moderna, competitiva, com impacto neutro no clima e circular.

O Plano de Ação para a Economia Circular é um dos principais pilares do Pacto Ecológico, com 35 medidas relativas à conceção de produtos sustentáveis, à circularidade dos processos de produção e à capacitação dos consumidores e dos adquirentes públicos.

Decorrem atualmente mais de 16 Diretivas que irão impactar as empresas de têxtil e vestuário.

Cada diretiva define uma meta. Após a aprovação, cada país tem 2 anos para transpor para a lei nacional.

  • Dia 28 de maio 2024, o Conselho adotou o regulamento relativo à conceção ecológica ESPR - 𝗘𝗰𝗼𝗱𝗲𝘀𝗶𝗴𝗻 𝗳𝗼𝗿 𝗦𝘂𝘀𝘁𝗮𝗶𝗻𝗮𝗯𝗹𝗲 𝗣𝗿𝗼𝗱𝘂𝗰𝘁𝘀 𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻. Dia 28/6, foi publicado o regulamento do parlamento Europeu e do Conselho Europeu, 2024/1781

    Esta lei obrigará as empresas de todo o mundo a alterar a forma como concebe e fabrica o vestuário para o mercado. Europeu.

    A primeira medida trata-se da criação de produtos que se centram não apenas na eficiência energética, mas também aumentar a durabilidade dos têxteis, reparabilidade, reciclabilidade de fibra a fibra e outros aspectos da economia circular. O ESPR Ecodesign for Sustainable Products Regulation (e o seu DPP) é a legislação relativa a produtos colocados no mercado da UE, independentemente do local de produção ou de origem dos componentes e matérias primas

    O objetivo é garantir que os produtos duram mais, quebram menos e são mais fáceis de reparar e de desintegrar em fim de vida.

  • O segundo grande grupo de medidas consiste numa melhor informação aos consumidores e ao longo da cadeia de valor. É aqui que entra o Digital Product Passaport (Passaporte Digital do Produto.)

    Quais são os critérios do passaporte?

    Apesar de ser um tema ainda em discussão, o DPP irá considerar:

    • Durabilidade

    • Circularidade

    • Reciclabilidade

    • EcoDesign

  • A terceira medida destina-se aos produtores, que têm de assumir a responsabilidade pelos resíduos que os seus produtos criam.

    A Responsabilidade Alargada do Produtor torna os produtores responsáveis operacional e financeiramente pela fase de fim de utilização dos produtos que colocam no mercado e visa introduzir incentivos económicos, como taxas de eco-modulação.

    O nível das taxas vai basear-se na circularidade e no desempenho ambiental dos produtos têxteis (conhecido como eco-modulação).

    A Eco-Modelação considera:

    • A Durabilidade do produto;

    • As Certificações (produto, processo, sociais);

    • A Incorporação de matéria prima reciclada.

  • Princípio do poluidor-pagador (PPP) atribui a responsabilidade de cobrir os custos relacionados aos danos ambientais causados pelas ações ou operações do poluidor. Um estudo recente da Comissão Europeia indicou uma implementação deficiente das PPP no sector têxtil. A revisão espera melhorar a implementação e prevenir a poluição através de esquemas como o EPR e a recolha selectiva.

  • A Recolha seletiva de resíduos (Separate collection of waste) obriga os Estados-Membros a recolher separadamente os resíduos produzidos pelas famílias até 2025.

    A próxima revisão de 2023 visa estabelecer uma etapa obrigatória para preparar os resíduos têxteis para reutilização.

  • Esta diretiva prevê a proibição da exportação de enormes quantidades de resíduos têxteis para países que não têm capacidade para processá-los e prevê a criação de um verdadeiro valor social e económico a partir do vestuário em segunda mão que é produzido devido aos nossos hábitos de consumo.

    A UE está também a concentrar-se em mais investimento nas tecnologias necessárias para a reciclagem de têxtil.

  • A 23 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia (CE) divulgou a Proposta de Diretiva sobre o dever de diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade.

    A proposta de Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade foca-se nas condições de trabalho, visa fomentar um comportamento empresarial sustentável e responsável ao longo da cadeia de valor.

    Os governos da União Europeia apoiaram a proposta de lei de diligência corporativa que exige que as empresas que atuam na Europa verifiquem se as suas cadeias de aprovisionamento usam trabalho forçado ou prejudicam o ambiente.

    A quem se aplica?

    O dever de Diligência é para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios de 450 milhões de euros.

    Como?

    A aplicação será faseada, com um período adaptação de três anos para empresas com mais de 5.000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios, de quatro anos para as que têm mais de 3.000 funcionários e 900 milhões de euros de volume de negócios e de cinco anos para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios.

    Quando?

    Sob esta proposta, que deverá ser efetivamente aplicada a partir de 2028 (para a primeira fase).

  • A União Europeia lançou o “Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)”

    Pela primeira vez, a União Europeia entende que as empresas impactam o clima e que as alterações climáticas impactam as empresas.A obrigatoriedade de entregar um relatório não financeiro / relatório sustentável.

    O que é?

    O relatório não financeiro tem como objetivo fornecer informações ambientais, sociais e de governança, incluindo as operações próprias, cadeia de valor, produtos, serviços, relações comerciais, cadeia de fornecedores e investimentos.

    Dupla Materialidade

    No relatório sustentável as empresas deverão comunicar como é que o tema da sustentabilidade afeta o seu desenvolvimento, performance e posicionamento. Para isso deverão realizar a matriz de dupla materialidade. A Dupla Materialidade (CSRD) tem como objetivo demonstrar como os riscos e as oportunidades podem ser materiais tanto do ponto de vista financeiro, como do ponto de visto do impacto ambiental e social.

    A quem se aplica?

    “A Diretiva aplica-se a todas as grandes empresas na Europa, desde logo as cotadas em mercados regulamentados, mas também as que cumpram com dois destes três critérios:

    • mais de 250 colaboradores,

    • um volume de negócios superior a 40 milhões de euros

    • ativos de mais de 20 milhões de euros.

    Sou uma PME, devo fazer relatório?

    Sim! Apesar da diretiva CSRD entrar em vigor em 2025 (reporte de 2024) e aplicar-se às grandes empresas, ela vai impactar indiretamente as pequenas e médias empresas. Espera-se que quase 50.000 empresas sejam impactadas pelo CSRD, o que corresponde a cerca de três quartos dos negócios no Espaço Económico Europeu.

    Caso forneça uma grande empresa, é certo que será exigido informação ambiental, social, impactos e investimentos, caso contrário correrá o risco de operar por falta de informação. As PMEs listadas (cotadas em bolsa) serão obrigadas a reportar em 2028, o ano de 2027.

  • O Financiamento Sustentável é garantir que atribuímos financiamento a investimentos tendo em conta considerações ambientais, sociais e de governança (ESG).

    Para isso é necessário encontrar um equilíbrio entre financiamento e risco.

    O que é a Taxonomia?

    O relatório sustentável, deverá comprovar o alinhamento da Taxonomia Verde, ou seja, que o investimento do negócio está alinhado com os objetivos ambientais e climáticos da UE.

    A Taxonomia da UE classifica as atividades económicas como ambientalmente sustentáveis com base em critérios técnicos definidos.

    Estes, traduzem os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia (UE) e promovem a transparência dos “investimentos verdes”.

  • Com a diretiva do “Green Claims”, a UE quer combater o greenwashing e a proteger os consumidores e o meio ambiente.

    O objetivo é criar critérios para impedir que as empresas façam alegações enganosas sobre os méritos ambientais dos seus produtos e serviços.

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  • Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM)

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